Surpresa

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domingo, 30 de setembro de 2012

Da fuga.


Perdi-me muitas vezes pelo mar, o ouvido cheio de flores recém cortadas, a língua cheia de amor e de agonia. Muitas vezes perdi-me pelo mar, como me perco no coração de alguns meninos. Não há noite em que, ao dar um beijo, não sinta o sorriso das pessoas sem rosto, nem há ninguém que, ao tocar um recém-nascido, se esqueça das imóveis caveiras de cavalo. Porque as rosas buscam na frente uma dura paisagem de osso e as mãos do homem não têm mais sentido senão imitar as raízes sob a terra. Como me perco no coração de alguns meninos, perdi-me muitas vezes pelo mar. Ignorante da água vou buscando uma morte de luz que me consuma. FEDERICO GARCÍA LORCA

sábado, 29 de setembro de 2012

O amor passou.


Quanto a mim o amor passou... Eu só lhe peço que não faça... Como gente vulgar... E não me volte à cara quando passa por si... Nem tenha de mim uma recordação em que entre o rancor... Fiquemos um perante o outro... Como dois conhecidos desde a infância... Que se amaram por quando meninos... Embora na vida adulta sigam outras afeições... Conservam nos caminhos da alma... A memória de seu amor antigo... E inútil... Fernando pessoa.

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

São Paulo


São Paulo sufoca, mastiga e cospe no chão as minhas poesias. Elas vão parar nos esgotos dos sanatórios e seguem pelo coração de pedra dos serenos e retornam para a loucura minha de cada dia. Marlon de Albuquerque.

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

O preconceito e a justiça.

Homoafetividade: um novo substantivo Não adianta procurar no dicionário, não está lá, ainda... Mas é uma expressão que já se incorporou ao idioma, não só ao nosso, mas também ao espanhol e ao inglês, passando-se a falar em “uniones homoafectivas” e “homoaffective unions”. Há palavras que carregam o estigma do preconceito. Assim, o afeto a pessoa do mesmo sexo chamava-se “homossexualismo”. Reconhecida a inconveniência do sufixo “ismo”, que está ligado a doença, passou-se a falar em “homossexualidade”, que sinaliza um determinado jeito de ser. Tal mudança, no entanto, não foi suficiente para pôr fim ao repúdio social ao amor entre iguais. A marca da discriminação resta evidente na omissão da lei em reconhecer direitos aos homossexuais. A negativa do legislador revela nítida postura punitiva, pois condena à invisibilidade os vínculos afetivos envolvendo pessoas da mesma identidade sexual. Ao denunciar esta evidente afronta à dignidade humana e aos princípios constitucionais da liberdade e igualdade, acabei por cunhar o neologismo “homoafetividade”, na obra intitulada “União Homossexual, o Preconceito e a Justiça”, cuja primeira edição é do ano de 2000. Na primeira decisão judicial que reconheceu direitos sucessórios ao parceiro sobrevivente, que data de 14 de março de 2001 (AC 7000138982, Rel. Des. José Carlos Teixeira Georgis), a expressão já foi utilizada, tendo sido referida no último julgamento do STJ, de 7 de março de 2006, em que foram assegurados direitos previdenciários às uniões homoafetivas (REsp 238.715, Relator Min. Humberto Gomes de Barros). Não há como deixar de reconhecer que a expressão “homoafetividade” acabou por ser incorporada ao vocabulário jurídico. Passou-se, agora, a falar em filiação homoafetiva, e até a ser preconizado o surgimento de um novo ramo do Direito: Direito Homoafetivo, estando a surgir muitos escritórios especializados nesta área. Claro que uma palavra não vai acabar com o preconceito ou eliminar a discriminação, mas o importante é o reconhecimento de que as uniões dos homossexuais são vínculos afetivos e, por isso, merecem ser inseridas no Direito das Famílias, cujo âmbito de abrangência é a identificação de um elo de afetividade. Já é um bom começo na busca de uma Justiça mais igual! Maria Berenice Dias