Sou MARLON DE ALBUQUERQUE , filosofo, poeta, colunista, escritor e psicanalista . Esse blog transita pelo território da liberdade, sou livre por dentro então aqui você pode encontrar orações,enquetes, poesias, literatura, protesto social, vídeo erótico - recreativo, receita de bolo, filosofia, variações sexuais, filmes, atualidades e muitas PARAFILIAS . Barulho do vento é a totalidade da vida humana em pauta. Estamos abertos para criticas, elogios e comentários, por favor, PARTICIPE!
sexta-feira, 28 de dezembro de 2012
Feliz 2013!
sábado, 13 de outubro de 2012
É agora?
quinta-feira, 4 de outubro de 2012
Á ditadura gay.
quarta-feira, 3 de outubro de 2012
Um poeminha de amor concreto.
segunda-feira, 1 de outubro de 2012
Atira-se.
domingo, 30 de setembro de 2012
Da fuga.
sábado, 29 de setembro de 2012
O amor passou.
sexta-feira, 28 de setembro de 2012
São Paulo
segunda-feira, 24 de setembro de 2012
O preconceito e a justiça.
Homoafetividade: um novo substantivo
Não adianta procurar no dicionário, não está lá, ainda... Mas é uma expressão que já se incorporou ao idioma, não só ao nosso, mas também ao espanhol e ao inglês, passando-se a falar em “uniones homoafectivas” e “homoaffective unions”.
Há palavras que carregam o estigma do preconceito. Assim, o afeto a pessoa do mesmo sexo chamava-se “homossexualismo”. Reconhecida a inconveniência do sufixo “ismo”, que está ligado a doença, passou-se a falar em “homossexualidade”, que sinaliza um determinado jeito de ser. Tal mudança, no entanto, não foi suficiente para pôr fim ao repúdio social ao amor entre iguais.
A marca da discriminação resta evidente na omissão da lei em reconhecer direitos aos homossexuais. A negativa do legislador revela nítida postura punitiva, pois condena à invisibilidade os vínculos afetivos envolvendo pessoas da mesma identidade sexual.
Ao denunciar esta evidente afronta à dignidade humana e aos princípios constitucionais da liberdade e igualdade, acabei por cunhar o neologismo “homoafetividade”, na obra intitulada “União Homossexual, o Preconceito e a Justiça”, cuja primeira edição é do ano de 2000. Na primeira decisão judicial que reconheceu direitos sucessórios ao parceiro sobrevivente, que data de 14 de março de 2001 (AC 7000138982, Rel. Des. José Carlos Teixeira Georgis), a expressão já foi utilizada, tendo sido referida no último julgamento do STJ, de 7 de março de 2006, em que foram assegurados direitos previdenciários às uniões homoafetivas (REsp 238.715, Relator Min. Humberto Gomes de Barros).
Não há como deixar de reconhecer que a expressão “homoafetividade” acabou por ser incorporada ao vocabulário jurídico. Passou-se, agora, a falar em filiação homoafetiva, e até a ser preconizado o surgimento de um novo ramo do Direito: Direito Homoafetivo, estando a surgir muitos escritórios especializados nesta área.
Claro que uma palavra não vai acabar com o preconceito ou eliminar a discriminação, mas o importante é o reconhecimento de que as uniões dos homossexuais são vínculos afetivos e, por isso, merecem ser inseridas no Direito das Famílias, cujo âmbito de abrangência é a identificação de um elo de afetividade.
Já é um bom começo na busca de uma Justiça mais igual!
Maria Berenice Dias
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